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26 de Abril de 2024

Contribuição devida ao Incra/Sebrae/Sesc/Senac/FNDE não incide sobre verbas indenizatórias.

Publicado por Adelmo Dias Ribeiro
há 6 anos

Trata-se de recente entendimento manifestado pelo TRF1, por meio do qual concluiu que a contribuição devida ao Incra/Sebrae/Sesc/Senac/FNDE tem natureza jurídica de intervenção no domínio econômico, tendo por base de cálculo a remuneração paga ou creditada a qualquer título aos empregados e trabalhadores avulsos.

Assim, tal contribuição tem base de cálculo idêntica à da contribuição previdenciária, não incidindo, pois, sobre verbas indenizatórias. As contribuições de terceiros e SAT/Gilrat também não despertam tal incidência.

Fonte: (ApReeNec 0039771-07.2016.4.01.3800, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 09/07/2018.)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-devida-ao-incra-sebrae-sesc-senac-fnde-nao-incide-sobre-verbas-indenizatorias/612014304

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