Contribuição devida ao Incra/Sebrae/Sesc/Senac/FNDE não incide sobre verbas indenizatórias.
Publicado por Adelmo Dias Ribeiro
há 6 anos
Trata-se de recente entendimento manifestado pelo TRF1, por meio do qual concluiu que a contribuição devida ao Incra/Sebrae/Sesc/Senac/FNDE tem natureza jurídica de intervenção no domínio econômico, tendo por base de cálculo a remuneração paga ou creditada a qualquer título aos empregados e trabalhadores avulsos.
Assim, tal contribuição tem base de cálculo idêntica à da contribuição previdenciária, não incidindo, pois, sobre verbas indenizatórias. As contribuições de terceiros e SAT/Gilrat também não despertam tal incidência.
Fonte: (ApReeNec 0039771-07.2016.4.01.3800, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 09/07/2018.)
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