Isso sim é um comentário. Parabéns pelas considerações enriquecedoras, doutor. Vamos aguardar os desdobramentos jurídicos do tema. De toda forma, duvido muito que o Poder Judiciário interfira.
Isso sim é um comentário. Parabéns pelas considerações enriquecedoras, doutor. Vamos aguardar os desdobramentos jurídicos do tema. De toda forma, duvido muito que o Poder Judiciário interfira.
Dr Adelmo, meu caro - tendo em vista o seu pedido de refutação ao comentário do Dr. Edgard, comento - em prol do saber e do conhecimento jurídico. Ao analisar a incidência do art. 5º, II c/c as
A concorrência competente é da responsabilidade de prover a saúde pública, e não de restringir o direitos fundamentais — como o direito de ir e vir. Este só pode ser restringindo por norma