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Adelmo Dias Ribeiro
Comentários
(
79
)
Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 3 anos
Passaporte vacinal
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 3 anos
O estudante de direito pisa na faculdade ouvindo e repetindo que os fins não justificam os meios.
E, de repente, os "juristas" resolvem admitir a existência de passaporte sanitário, uma repetição enfeitada de práticas nazistas.
E o fundamento? Para preservar a saúde coletiva (o fim), justifica-se esta medida (o meio).
Estamos navegando em rumo ao precipício.
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Restrições à circulação dentro de São Paulo durante crise do coronavírus são ilegais e inconstitucionais.
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Isso sim é um comentário. Parabéns pelas considerações enriquecedoras, doutor. Vamos aguardar os desdobramentos jurídicos do tema. De toda forma, duvido muito que o Poder Judiciário interfira. Abraços.
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Restrições à circulação dentro de São Paulo durante crise do coronavírus são ilegais e inconstitucionais.
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Caro Dr. Edgard. Gostaria que refutasse os argumentos expostos no artigo, sem floreios. Não estou tratando de ideologias.
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.994/20 autoriza conciliação não presencial no Juizado Especial Cível
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Fiz algumas considerações adicionais no artigo. Espero ajudar. Obrigado!
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.994/20 autoriza conciliação não presencial no Juizado Especial Cível
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Obrigado, Dra Erondina. É uma satisfação enorme para mim te ajudar. Um grande abraço!
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Legitimidade ad causam - NCPC
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 6 anos
Obrigado! Uma satisfação enorme saber que lhe ajudei! Siga nosso escritório no instagram
@diasribeiroadvocacia
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
As regras de transição da reforma previdenciária para a iniciativa privada
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Olá, caro Jorge.
Isso significa que para ter jus ao direito adquirido, com base nas regras anteriores à reforma, você precisará considerar apenas os períodos anteriores à reforma previdenciária, que foi promulgada em 12 de novembro de 2019.
Forte abraço.
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
As regras de transição da reforma previdenciária para a iniciativa privada
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Muito obrigado, deus te abençoe!
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus: saiba seus direitos nos planos de saúde e no SUS
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Obrigado, João! Estamos juntos! Um forte abraço!
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Adelmo Dias Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus: saiba seus direitos nos planos de saúde e no SUS
Adelmo Dias Ribeiro
·
há 4 anos
Obrigado Dra! Exatamente! Estamos em pleno acordo. Abraços e depois dá uma olhada em nosso site www.diasribeiroadvocacia.com.br
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